O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) alterou o artigo 6º da resolução 292/2008, que rege as modificações do sistema de suspensão dos automóveis. Em teoria, passou-se a permitir o rebaixamento dos carros. As mudanças, contudo, possuem restrições e regras específicas.
Os donos de carros rebaixados já podem deixar de se preocupar com as blitz e policiais. Uma resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) de 2008 permite a troca do sistema de suspensão do automóvel desde que o proprietário comunique o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) com antecedência e faça a homologação em centros credenciados pelo órgão. Mas vale ressaltar que, ainda assim, asseguradoras não aceitam carros rebaixados.
A função da suspensão é filtrar buracos ou qualquer irregularidade das ruas e manter o carro estável, principalmente nas curvas. Os engenheiros das montadoras regulam a suspensão original para oferecer a melhor relação custo-benefício entre estabilidade e conforto.
Mas os apaixonados por carros "socados no chão" abrem mão do conforto para melhorar a estabilidade, além de preferirem o visual mais agressivo dos rebaixados. A maioria deles, porém, prefere o simples corte de parte das molas ou a instalação de suspensões de rosca, que permitem regular a altura do veículo. Entretanto, essas opções não estão de acordo com as regras do Denatran e são proibidas.
O diretor técnico do Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo), Antonio Gaspar de Oliveira, explica que “quando se alteram as condições originais de um carro [por conta e risco], ele entra na ilegalidade”.
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